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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-02-21

Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 738/75, de 29 de Dezembro, estabeleço, para admissão nos lugares das carreiras profissionais do quadro privativo do pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho, os seguintes cursos

Inspector - licenciaturas em Direito, Organização e Gestão de Empresas (ex-licenciatura em Finanças) e Economia, sendo obrigatório o preenchimento de quatro lugares por licenciados em Direito;

Técnico superior - licenciaturas em Direito, Organização e Gestão de Empresas (ex-licenciatura em Finanças), Economia e Letras, sendo obrigatório o preenchimento de três lugares por licenciados em Direito;

Adjunto técnico - qualquer curso médio ou equivalente, adequado, nos termos da lei;

Técnico auxiliar - segundo ciclo liceal ou equivalente, nos termos da lei.

Ministério do Trabalho, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

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