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Despacho

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Despacho 1976-02-20

Despacho

1. Passam a ser suportados pelo Orçamento Geral do Estado, a partir de 1 de Junho de 1976, os encargos com os vencimentos e outros abonos ao pessoal em serviço no Ministério do Trabalho que vem sendo remunerado pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, com excepção do adstrito às Direcções dos Serviços Administrativos e de Formação Profissional, da Direcção-Geral do Emprego, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 762/74, de 31 de Dezembro.

2. Enquanto se verificar a actual conjuntura de austeridade nas despesas públicas, será o Tesouro reembolsado trimestralmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, mediante guia de receita passada pela 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, das importâncias despendidas através do orçamento do Ministério do Trabalho com vencimentos e outros abonos, relativamente ao pessoal adstrito aos seguintes serviços

Direcção-Geral do Emprego, com excepção das Direcções dos Serviços Administrativos e de Formação Profissional;

Direcção-Geral de Promoção do Emprego, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 760/74, de 31 de Dezembro;

Órgãos de concepção, coordenação e apoio previstos nas alíneas d), e) e g) a i) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 760/74, de 31 de Dezembro.

3. A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra elaborarão as listas de colocação do pessoal abrangido pelos números anteriores até 28 de Fevereiro de 1976, as quais serão aprovadas pelo Ministro do Trabalho, anotadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário do Governo, no prazo de noventa dias, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n.º 789/74, de 31 de Dezembro.

4. O Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra só será desonerado do mencionado reembolso quando, tendo em conta a primeira parte do referido em 2, for julgado oportuno, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho.

Ministérios das Finanças e do Trabalho, 6 de Fevereiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

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