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Decreto-Lei n.º 140/76

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 140/76 1976-02-19

Decreto-Lei n.º 140/76

de 19 de Fevereiro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 140/76 1976-02-19

São extintos, com data de 21 de Junho de 1975, o Comando da 3.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique.

Decreto-Lei 140/76 1976-02-19

Para efeitos administrativos são extintos, com as datas indicadas, os conselhos administrativos das seguintes unidades

Aeródromo-Base n.º 6, em 31 de Outubro de 1974;

Aérodromo-Base n.º 7, em 31 de Outubro de 1974;

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 32, em 31 de Outubro de 1974;

Aeródromo-Base n.º 5, em 31 de Março de 1975;

Aeródromo-Base n.º 8, em 31 de Março de 1975;

Aeródromo-Base n.º 10, em 31 de Março de 1975;

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 31, em 31 de Março de 1975.

Decreto-Lei 140/76 1976-02-19

O pessoal da Força Aérea que se encontrava colocado no Comando, unidades, órgãos e serviços referidos no artigo 1.º deste diploma e que está abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550, de 22 de Fevereiro de 1967, mantém-se nas condições de acordo com as restantes disposições legais em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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