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Portaria n.º 126/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 126/76 1976-03-06

Portaria n.º 126/76

de 6 de Março

Por ter sido omitido o preço da licença de caça sem espingarda, para as ilhas adjacentes, na Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, e com fundamento no disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354/74, de 14 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, o seguinte

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, na sua parte III, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 126/76 1976-03-06

...

III) Licença de caça sem espingarda

a) Para o continente - 150$00.

b) Para as ilhas adjacentes - 40$00.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 3 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço.

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