Portaria n.º 134/76
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Portaria n.º 134/76
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 80/76, de 21 de Janeiro, o seguinte
1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde já os seguintes
Lista dos matadouros
Delegação de Aveiro
Aveiro, Viseu, Uniagri (Vale de Cambra), Feira, Ovar, Águeda, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Ìlhavo, Mira, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, S. João da Madeira, S. Pedro do Sul, Sever, Vouga, Tondela, Vagos e Vouzela.
Delegação de Beja
Alcácer do Sal, Beja, Moura, Sines, Santiago do Cacém, Serpa, Aljustrel, Grândola, Odemira e Ferreira do Alentejo.
Delegação de Castelo Branco
Abrantes, Castelo Branco, Portalegre e Sertã.
Delegação de Coimbra
Coimbra, Leiria, Figueira da Foz, Alcobaça, Tomar, Anadia, Mealhada e Cantanhede.
Delegação de Évora
Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Ponte de Sor.
Delegação de Faro
Faro, Lagos, Olhão, Portimão, Vila Real de Santo António, Silves, Albufeira, Loulé e Tavira.
Delegação da Guarda
Covilhã, Guarda, Fundão, Gouveia e Mangualde.
Delegação de Lisboa
Almada, Almeirim, Barreiro, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Mafra, Montijo, Seixal, Setúbal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Delegação de Mirandela
Bragança, Chaves, Mirandela, Mogadouro, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
Delegação do Porto
Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Valongo, Braga, Viana do Castelo, Barcelos, Fafe, Maia, Espinho, Guimarães, Penafiel, Amarante, Monção e Paços de Ferreira.
2. A intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários será progressivamente alargada a outros matadouros segundo programa de intervenção a elaborar por aquele organismo e a ser aprovado por despacho ministerial.
Ministério do Comércio Interno, 27 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.