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Portaria n.º 134/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 134/76 1976-03-10

Portaria n.º 134/76

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 80/76, de 21 de Janeiro, o seguinte

1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde já os seguintes

Lista dos matadouros

Delegação de Aveiro

Aveiro, Viseu, Uniagri (Vale de Cambra), Feira, Ovar, Águeda, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Ìlhavo, Mira, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, S. João da Madeira, S. Pedro do Sul, Sever, Vouga, Tondela, Vagos e Vouzela.

Delegação de Beja

Alcácer do Sal, Beja, Moura, Sines, Santiago do Cacém, Serpa, Aljustrel, Grândola, Odemira e Ferreira do Alentejo.

Delegação de Castelo Branco

Abrantes, Castelo Branco, Portalegre e Sertã.

Delegação de Coimbra

Coimbra, Leiria, Figueira da Foz, Alcobaça, Tomar, Anadia, Mealhada e Cantanhede.

Delegação de Évora

Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Ponte de Sor.

Delegação de Faro

Faro, Lagos, Olhão, Portimão, Vila Real de Santo António, Silves, Albufeira, Loulé e Tavira.

Delegação da Guarda

Covilhã, Guarda, Fundão, Gouveia e Mangualde.

Delegação de Lisboa

Almada, Almeirim, Barreiro, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Mafra, Montijo, Seixal, Setúbal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Delegação de Mirandela

Bragança, Chaves, Mirandela, Mogadouro, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Delegação do Porto

Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Valongo, Braga, Viana do Castelo, Barcelos, Fafe, Maia, Espinho, Guimarães, Penafiel, Amarante, Monção e Paços de Ferreira.

2. A intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários será progressivamente alargada a outros matadouros segundo programa de intervenção a elaborar por aquele organismo e a ser aprovado por despacho ministerial.

Ministério do Comércio Interno, 27 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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