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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1976-03-09

Declaração

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos do Secretário de Estado da Recuperação Social e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 30 de Janeiro e 10 de Fevereiro do corrente ano, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo

Para o pessoal de vigilância do sexo feminino

1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda, nos estabelecimentos prisionais regionais.

Para o pessoal de vigilância do sexo masculino

1/30 dos vencimentos mensais do carcereiro ou guardas substituídos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 25 de Fevereiro de 1976. - O Director-Geral, Carlos Meira.

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