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Portaria n.º 131/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 131/76 1976-03-09

Portaria n.º 131/76

de 9 de Março

Considerando que a Tabela Nosológica, mandada pôr em execução no Exército pela Ordem do Exército, 1.ª série, n.º 1, de 18 de Fevereiro de 1943, não satisfaz as necessidades de uma classificação moderna das diferentes entidades nosológicas;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril, aprovou, para cumprimento em Portugal, o Regulamento de Nomenclatura da Organização Mundial de Saúde e a Classificação Internacional das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte;

Tornando-se necessário uniformizar a Tabela Nosológica do Exército com a usada internacionalmente;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que seja substituída a actual tabela nosológica pela Classificação Internacional das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, presentemente em vigor, bem como ter por adoptadas as futuras revisões a que a mesma possa vir a ser sujeita.

Estado-Maior do Exército, 25 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.

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