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Portaria n.º 897/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 897/2004 2004-07-22

Portaria n.º 897/2004

de 22 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias, com o número de pessoa colectiva 502997222 e sede no Monte do Mal-Julgado, 7630 Relíquias, a zona de caça associativa da Arrabaça e Vale de Água (processo n.º 3692-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Nora», «Arrabaça» e «Vale Água», sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 174 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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