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Decreto-Lei n.º 46/97

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46/97 1997-02-24

Decreto-Lei n.º 46/97

de 24 de Fevereiro

Tendo em conta a importância do estuário do Tejo como habitat de inúmeras espécies incluídas no anexo I da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, publicada no JOCE, n.º L 103/1, de 25 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.

Volvidos dois anos sobre esta criação, estudos desenvolvidos no estuário, nomeadamente no âmbito da preparação do plano de gestão da zona, determinam que os limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo sejam redefinidos, passando a integrar um conjunto de áreas importantes do ponto de vista da avifauna. Tal permitirá, no âmbito do quadro da directiva mencionada, manter as populações de espécies de aves inscritas no anexo I daquele normativo comunitário a níveis adequados e consentâneos com os objectivos de conservação da Natureza definidos para esta área.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 46/97 1997-02-24

À Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, com os limites fixados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março, acresce a área fixada no quadro de coordenadas militares e na carta que constituem os anexos I e II do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Fernando Teixeira dos Santos - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 31 de Janeiro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

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