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Aviso n.º 51/97

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 51/97 1997-02-24

Aviso n.º 51/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Outubro de 1996 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Venezuela, nos termos do artigo 37.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 16 de Outubro de 1996.

O instrumento de ratificação contém as seguintes reservas

«Todas las communicaciones para la Autoridad Central deben estar redactadas en idioma español.

La República de Venezuela no está obligada a asumir ninguno de los gastos mencionados en el párrafo tercero del artículo 26.»

Tradução

«Todas as comunicações para a Autoridade Central devem estar redigidas em língua castelhana.

A República da Venezuela não está obrigada a assumir nenhuma das despesas mencionadas no parágrafo 3.º do artigo 26.º»

A Convenção entrou em vigor para a Venezuela em 1 de Janeiro de 1997, nos termos do artigo 43.º, parágrafo 2.º, n.º 1.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, da Convenção, a Venezuela designou o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Venezuela como Autoridade Central.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 20 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Autoridade Central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Janeiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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