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Portaria n.º 116/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 116/76 1976-03-01

Portaria n.º 116/76

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1. É revogado o artigo 3.º e seu § único da primeira parte do Manual para os Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957.

2. Para efeitos de registo nos respectivos documentos de matrícula, os sargentos e praças da Guarda Fiscal deverão apresentar nos serviços competentes a certidão do respectivo casamento, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da sua celebração.

Ministério das Finanças, 18 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

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