507393
PT
Portaria n.º 110/76
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 110/76 1976-02-28
Portaria n.º 110/76
de 23 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médios seguintes
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.