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Portaria n.º 112/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 112/76 1976-02-28

Portaria n.º 112/76

de 28 de Fevereiro

Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, torna-se necessário estabelecer as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do referido diploma.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1. As taxas devidas pela remoção de um veículo efectuado ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, bem como pela recolha do mesmo em depósito ou parque, são as seguintes

a) Remoção

Automóveis ligeiros ... 500$00

Automóveis pesados ... 1000$00

b) Recolha

Automóveis ligeiros ... 50$00

Automóveis pesados ... 100$00

2. A taxa relativa à remoção é devida a partir do momento em que tenha sido efectuado o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do referido decreto-lei, mesmo que a remoção se não venha efectivamente a verificar.

3. A taxa de recolha é referida a cada período de vinte e quatro horas ou fracção, a contar da entrada do veículo removido no depósito ou parque.

4. O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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