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Portaria n.º 461/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 461/95 1995-05-15

Portaria n.º 461/95

de 15 de Maio

Pela Portaria n.º 689/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar (processo n.º 987 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 689/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar, com uma área 1676,4125 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 689/92, de 9 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 20 de Abril de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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