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Portaria n.º 943/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 943/2004 2004-07-27

Portaria n.º 943/2004

de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 336/98, de 2 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Campo a zona de caça associativa de Campo do Gerês (processo n.º 1998-DGF), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 634 ha e não 640 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 2 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Campo do Gerês (processo n.º 1998-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo do Gerês, município de Terras de Bouro, com a área de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Maio de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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