507191
PT
Portaria n.º 67/76
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 67/76 1976-02-04
Portaria n.º 67/76
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão com destino à exportação.
Ministério das Finanças, 22 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.