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Portaria n.º 62/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 62/76 1976-02-03

Portaria n.º 62/76

de 3 de Fevereiro

Prevendo-se que em futuro breve, venha a ser necessária a colocação de sargentos e praças em comissão no Arsenal do Alfeite (AA);

Reconhecendo-se que os limites de duração previstos no artigo 91.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, não se coadunam com a natureza da comissão;

Considerando que a alteração dos limites de duração da comissão no AA tem outras implicações no que respeita aos vários motivos que implicam destacamento dos sargentos e praças durante o período de duração mínima de comissão;

Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do ESPA

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º O artigo 91.º do ESPA passa a ter a seguinte redacção

Portaria 62/76 1976-02-03

Como regra geral, e quando não houver disposições legais que determinem procedimento diferente, a duração mínima das comissões é de um ano e a duração máxima é de três anos.

§ 1.º As comissões no Arsenal do Alfeite têm a duração mínima de dois anos e a máxima de seis.

§ 2.º Quando se trate de outras comissões de natureza especial em que não devam ser adoptados os períodos referidos no corpo deste artigo e desde que não existam disposições legais que regulem o assunto, compete à 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal estudar e propor superiormente as durações mínima e máxima dessas comissões, as quais, depois de aprovadas, serão publicadas na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal.

2.º Ao artigo 92.º do ESPA é acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redacção

Portaria 62/76 1976-02-03

...

§ único. Quando se trate de comissão no Arsenal do Alfeite, o destacamento de sargentos ou praças pelo motivo indicado na alínea b) do corpo deste artigo só se realizará se o lugar aí desempenhado não for compatível com a nova categoria.

Estado-Maior da Armada, 13 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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