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Portaria n.º 55/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 55/76 1976-01-31

Portaria n.º 55/76

de 31 de Janeiro

Tornando-se necessário, para assegurar a eficiência, o reajustamento das unidades de detecção, alerta e conduta da intercepção

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º É desactivado o Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, em Monsanto.

2.º Mantêm-se em funcionamento, com as missões e localizações actuais, as Esquadras n.º 11 (Montejunto) e n.º 12 (Paços de Ferreira), passando a depender, para todos os efeitos, directamente do Comando da 1.ª Região Aérea.

3.º A messe de oficiais de Monsanto passa a depender directamente da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade.

4.º É criada na Força Aérea, com carácter transitório, a comissão coordenadora liquidatária do Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, a qual tem por missão resolver os problemas e assuntos que venham a pôr-se na sequência da referida desactivação.

5.º A constituição e subordinação da comissão referida no número anterior serão determinadas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

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