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Decreto-Lei n.º 88/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 88/76 1976-01-29

Decreto-Lei n.º 88/76

de 29 de Janeiro

Considerando que se mantêm as condições que deram origem aos Decretos-Leis n.os 744/74, de 27 de Dezembro, e 322-A/75, de 27 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 88/76 1976-01-29

As disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro, são prorrogadas até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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