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Resolução

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Resolução 1976-01-29

Resolução

Considerando as queixas que têm chegado ao Conselho da Revolução, e de que a imprensa se tem feito eco, de prisões arbitrárias, de falta de garantias judiciárias, de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes da pessoa humana, e de outras violências e abusos cometidos no acto da prisão, e durante esta, por autoridades militares ou a coberto delas, desde 25 de Abril de 1974 até ao presente;

Considerando a necessidade de averiguar as infracções que tenham sido cometidas, para posterior procedimento penal e disciplinar, a cargo dos órgãos competentes;

Considerando que a instituição de um sistema político-jurídico em que se verificassem o respeito pela pessoa humana e as garantias constantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem foi uma das mais nobres finalidades da Revolução de 25 de Abril

Resolve o Conselho da Revolução

1.º Nomear uma comissão, integrada pelos elementos a seguir indicados, para, em sessenta dias, proceder ao necessário inquérito e lhe apresentar o respectivo relatório

Brigadeiro Henrique Alves Calado, que presidirá;

Tenente-coronel José Júlio Galamba de Castro;

Capitão-de-fragata Rogério Francisco Tavares Simões;

Tenente-coronel Manuel José Alvarenga de Sousa Santos;

António Gomes Lourenço Martins, juiz de direito;

Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro, advogado;

José de Carvalho Rodrigues Pereira, advogado;

Francisco de Sousa Tavares, advogado.

2.º A comissão designar-se-á por «Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares» e adoptará o método de trabalho que considere mais conveniente.

3.º A Comissão poderá requisitar a colaboração das autoridades militares e civis e convocar pessoas para prestarem declarações.

Presidência da República, 19 de Janeiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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