Portaria n.º 38/76
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Portaria n.º 38/76
de 29 de Janeiro
Tornando-se necessário admitir operários impressores para os serviços da Comissão Permanente de Coordenação de Publicações Técnicas e considerando que a despesa pode ser compensada pelo abatimento de lugares vagos no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte
1.º É aumentado ao mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte
Grupo XXIII - Mestrança e operários
Dois operários especiais.
2.º São eliminados no mesmo mapa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, os lugares seguintes
Grupo XXIII - Mestrança e operários
Três operários de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no ano em curso, pelas disponibilidades das verbas incluídas nas dotações inscritas no capítulo 3.º, artigo 94.º, n.º 2, do vigente orçamento de despesa deste Ministério.
Estado-Maior da Armada, 29 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.