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Portaria n.º 49/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/76 1976-01-29

Portaria n.º 49/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de

João Branco Núncio

1. Herdade de Vale de Lobos

Situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 601,2500 ha (equivalente a 104366,81 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção II.

2. Quinta da Palmeira

Situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 9,8000 ha (equivalente a 5356,704 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 106, secção AA.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

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