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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-01-29

Despacho

Considerando que uma forte centralização sobrecarrega demasiadamente os graus superiores da Administração, com absorção do tempo necessário a tarefas mais importantes de direcção;

Considerando fundamental imprimir celeridade à resolução dos problemas administrativos, o que se traduzirá numa maior economia e eficiência;

Considerando que a competência para autorizar despesas até ao montante de 400 contos conferida nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, está manifestamente desactualizada, face à evolução dos preços;

Considerando que a delegação de competência é legalmente autorizada com base no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

1 - Delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a competência para autorizar despesas com obras ou aquisição de material nos seguintes montantes

1.1 - Até 2000000$00 para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e de contrato escrito;

1.2 - Até 1000000$00 para despesas que se realizarem com dispensa dessas formalidades legais.

Ministério da Administração Interna, 13 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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