Despacho
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Despacho
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria, e tendo em vista conceder o contributo indispensável do Governo para a realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública da Região Sul do País para a realização da assembleia constitutiva do futuro sindicato representativo daqueles trabalhadores, determino que
1. Deverão os Ministérios, serviços e organismos deles dependentes conceder facilidades, designadamente dispensas de serviço, quando justificadas, até 21 de Fevereiro de 1976, a um número máximo de quatro trabalhadores por cada um dos grupos a seguir indicados
Grupo 1 - Presidência da República, Presidência do Conselho, Secretaria de Estado do Ambiente e Ministério da Comunicação Social.
Grupo 2 - Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros.
Grupo 3 - Ministério da Agricultura e Pescas.
Grupo 4 - Ministério dos Assuntos Sociais.
Grupo 5 - Ministérios do Comércio Externo e do Comércio Interno.
Grupo 6 - Ministério da Educação e Investigação Científica.
Grupo 7 - Ministério do Equipamento Social.
Grupo 8 - Ministério das Finanças.
Grupo 9 - Ministério da Indústria e Tecnologia.
Grupo 10 - Ministérios da Justiça e da Cooperação.
Grupo 11 - Ministério do Trabalho.
Grupo 12 - Ministério dos Transportes e Comunicações.
Grupo 13 - Ministérios da Defesa, do Exército e da Marinha.
Grupo 14 - Retornados e aposentados.
Grupo 15 - Distrito de Beja.
Grupo 16 - Distrito de Castelo Branco.
Grupo 17 - Distrito de Évora.
Grupo 18 - Distrito de Faro.
Grupo 19 - Distrito de Portalegre.
Grupo 20 - Distrito de Santarém.
Grupo 21 - Distrito de Setúbal.
2. Os direitos concedidos aos trabalhadores indicados no número anterior são extensivos aos elementos da comissão dinamizadora criada com a função de coordenar e centralizar a actividade relativa à realização da assembleia, a qual é constituída por quatro elementos de cada um dos grupos representativos dos quatro projectos de estatuto a submeter à mesma assembleia.
3. São únicos responsáveis pelos requerimentos de dispensa indicados nos números anteriores, dos quais serão obrigatoriamente subscritores, perante os Ministérios respectivos os seguintes elementos
a) Da comissão directiva provisória do futuro sindicato
Maria José Silva Santos, da Presidência do Conselho;
Agostinho Vieira da Silva, do Ministério da Cooperação;
Rosa Maria Simões Silva, do Ministério da Indústria e Tecnologia;
Maria de Aires Aleluia, do Ministério da Comunicação Social;
Adriano Agostinho Azevedo, do Ministério da Educação e Investigação Científica;
Rui Jorge, do Ministério dos Assuntos Sociais;
Adalberto Casais Ribeiro, do Ministério da Indústria e Tecnologia;
José Viegas Fernandes, do Ministério do Equipamento Social;
José Carvalho Marques, do Ministério dos Transportes e Comunicações;
b) De cada um dos grupos subscritores dos quatro projectos de estatuto
Agostinho Vieira da Silva, do Ministério da Cooperação, pelo projecto de estatuto A;
José Júlio Pereira Gomes, do Ministério do Trabalho, pelo projecto de estatuto B;
Fernando Jorge Bacelar Soares, do Ministério do Equipamento Social, pelo projecto de estatuto C;
Jorge Mário Baptista Chanal, do Ministério das Finanças, pelo projecto de estatuto D.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.