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Portaria n.º 30/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 30/76 1976-01-24

Portaria n.º 30/76

de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte

1. O § 2.º e a alínea a) do § 4.º do artigo 76.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passam a ter a seguinte redacção

Portaria 30/76 1976-01-24

...

...

§ 2.º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes, dos tirocínios referidos no parágrafo anterior deverão ser feitos, pelo menos, nove meses de embarque e 1000 horas de navegação em cada um dos dois tipos de embarcações a vapor e a motor.

...

§ 4.º ...

a) Nove meses de embarque;

b) ...

2. Este diploma tem eficácia a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 732/75, de 10 de Dezembro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

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