Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 25-A/76, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em Macau.», deve ler-se: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em Macau, segundo regime a definir por lei especial.»
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... por editais a afixar nas embaixadas, consulares de carreira ...», deve ler-se: «... por editais a afixar nas embaixadas, consulados de carreira.»
No artigo 49.º, onde se lê: «... quanto ao estrangeiro e a território ultramarino ainda sob administração portuguesa.», deve ler-se: «... quanto ao estrangeiro e a Macau.»
No artigo 21.º consta o n.º 6 com a seguinte redacção
Quando a apresentação do verbete e do duplicado, se exigido, não for feita pelo próprio, mas por apresentante, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 4.º, deverá o apresentante assiná-lo, também, identificando-se com o seu bilhete de identidade.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.