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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-02-12

Despacho

Considerando que a redacção dada ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 713-A/75, de 19 de Dezembro, suscitou dúvidas na parte em que revoga o Decreto-Lei n.º 210-A/75, de 18 de Abril, determina-se, ao abrigo do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 713-A/75

O dia 25 de Abril, feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 713-A/75, de 19 de Dezembro, é considerada o Dia de Portugal.

Ministérios da Administração Interna e do Trabalho, 6 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Alberto Barradas do Amaral, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

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