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Portaria n.º 74/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 74/76 1976-02-12

Portaria n.º 74/76

de 12 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social, determinar o seguinte

1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00 assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.

2.º Fica revogado o estabelecido nas Portarias n.os 13647, de 6 de Março de 1961, e 345/75, de 7 de Junho.

Ministérios da Justiça e do Equipamento Social, 4 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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