Legislator Case Law & Legislation
506668 PT

Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1976-02-12

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 93-A/76, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 3.º, alínea d), onde se lê: «abrangidos pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74», deve ler-se: «abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74».

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →