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Portaria n.º 75/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 75/76 1976-02-12

Portaria n.º 75/76

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1976 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

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