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Decreto n.º 113/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 113/76 1976-02-09

Decreto n.º 113/76

de 9 de Fevereiro

Considerando que a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 284/74, de 26 de Junho, concluiu o desempenho das funções que, por lei, lhe foram confiadas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 113/76 1976-02-09

É extinta, com efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 1976, a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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