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Decreto-Lei n.º 10/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 10/76 1976-01-13

Decreto-Lei n.º 10/76

de 13 de Janeiro

Considerando não haver justificação para a diferenciação de horários de funcionamento das escolas e postos escolares do ensino primário;

Considerando que o horário mais reduzido ainda hoje em vigor para os postos escolares redunda em prejuízo das crianças de meios sócio-económica e culturalmente mais desfavorecidos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 10/76 1976-01-13

Os postos escolares passam a funcionar segundo o horário estabelecido para as escolas primárias.

Decreto-Lei 10/76 1976-01-13

É revogado o § 2.º do artigo 2.º do Decreto com força de lei n.º 20604, de 9 de Dezembro de 1931.

Decreto-Lei 10/76 1976-01-13

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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