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Decreto-Lei n.º 22/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 22/76 1976-01-15

Decreto-Lei n.º 22/76

de 15 de Janeiro

Considerando que se torna necessário efectuar a aquisição da primeira de uma série de baterias de cento e sessenta elementos destinadas aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir as que vão atingindo o limite da sua vida útil;

Considerando que os encargos desta aquisição serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1976;

Tendo em vista o preceituado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Nestes termos

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 22/76 1976-01-15

É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de cento e sessenta elementos no estado húmido e dois elementos no estado seco, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total, de 12000000$00, satisfeito no corrente ano económico e no ano de 1976, nos termos seguintes

1975 - 3600000$00.

1976 - 8400000$00, ou o que se apurar como saldo.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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