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Decreto-Lei n.º 23/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 23/76 1976-01-15

Decreto-Lei n.º 23/76

de 15 de Janeiro

Embora esteja em curso o estudo sobre processamento de vencimentos e atribuição de gratificações a especialistas, convém dar protecção legal à adopção no continente da República do procedimento prescrito pelo Decreto-Lei n.º 47501, de 21 de Janeiro de 1967.

Nestes termos

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 23/76 1976-01-15

Aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das funções inerentes à sua especialidade é atribuída a gratificação mensal de 400$00.

Decreto-Lei 23/76 1976-01-15

Este diploma produz efeitos durante o ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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