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Portaria n.º 183/2000

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Portaria 183/2000 2000-03-31

Portaria n.º 183/2000

de 31 de Março

Pela Portaria n.º 760-F/88, de 25 de Novembro, foi concedida à Sociedade Agrícola Belo de Mértola, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, processo n.º 17-DGF, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade dos Namorados e Cação» e «Herdade do Cação», sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.

Veio entretanto a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça acima identificada.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades dos Namorados e do Cação, processo n.º 17-DGF, situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Mértola, município de Mértola, com uma área de 545,50 ha, é transferida para a Sociedade Agrícola de São Barão, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 500728100 e sede na Herdade dos Namorados e Cação, Mértola.

2.º A presente transmissão da concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado ao cumprimento do disposto na Portaria n.º 760-F/88, de 25 de Novembro.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

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