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Decreto-Lei n.º 32/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 32/76 1976-01-17

Decreto-Lei n.º 32/76

de 17 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 32/76 1976-01-17

1. Até que sejam criadas as Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo, os serviços da Secretaria-Geral do extinto Ministério da Economia continuarão a dar apoio administrativo aos Gabinetes dos referidos Ministérios.

2. Para efeitos do número anterior, o orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas incluirá as verbas necessárias ao funcionamento dos serviços da citada Secretaria-Geral, mantendo-se, em tudo o mais, as normas legais por que se vinha regendo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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