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Portaria n.º 25/76

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 25/76 1976-01-22

Portaria n.º 25/76

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da mesma Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril

...

Portaria 25/76 1976-01-22

1. A Bolsa terá os seguintes serviços

a) Gabinete de Estudos e Relações Públicas;

b) Secretaria, com duas secções

1.ª Secção - Operações de Bolsa;

2.ª Secção - Expediente, Pessoal e Arquivo;

c) Contabilidade e Tesouraria.

...

2. Por despacho do Ministro das Finanças ou por iniciativa da comissão directiva, poderão ser constituídos e funcionar junto da Bolsa grupos de trabalho com fins específicos sobre matérias relacionadas com o mercado financeiro.

Portaria 25/76 1976-01-22

1. ...

2. ...

...

c) Assegurar o apoio técnico ao Conselho Consultivo do Mercado Financeiro;

Portaria 25/76 1976-01-22

1. ...

2. ...

3. ...

l) Assegurar o expediente do Conselho Consultivo do Mercado Financeiro.

...

Portaria 25/76 1976-01-22

Se a formação da cotação, nos termos dos artigos anteriores, conduzir à variação máxima admitida, a cotação só se fixará se as operações assim efectuadas representarem uma percentagem das ordens existentes não inferior à que, para o efeito, se encontrar determinada por despacho do Ministro das Finanças.

...

Portaria 25/76 1976-01-22

1. ...

2. Para a execução das responsabilidades mencionadas no número anterior, a comissão directiva solicitará ao Banco de Portugal que, através da caução do corretor em falta, proceda à entrega das quantias em dívida.

Portaria 25/76 1976-01-22

1. ...

2. As transgressões cometidas quer pelos corretores, quer pelas instituições de crédito e casas de câmbio, quer por outras entidades, serão participadas ao Banco de Portugal, com vista à instauração dos competentes processos.

3. ...

Ministério das Finanças, 7 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

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