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Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2004

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Resolução do Conselho de Ministros 97/2004 2004-07-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2004

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Portalegre, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/96, de 16 de Abril.

Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Portalegre e incide no aglomerado urbano de Urra.

Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Portalegre.

Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Portalegre, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/96, de 16 de Abril, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

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