Portaria n.º 139/97
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 139/97
de 26 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º
Alterações
1 - O curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passa a designar-se curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas.
2 - O anexo I à Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3 - Os n.os 2.º, 18.º e 20.º da Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção
«2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, adiante simplesmente designado por curso
a) Bacharelato em Gestão de Empresas;
b) Bacharelato em Contabilidade e Administração;
c) Curso de contabilista dos extintos institutos comerciais;
d) Bacharelato na área de Economia;
e) Bacharelato na área de Gestão;
f) Licenciatura na área de Gestão ou Economia.
18.º
Condições para obtenção do diploma
É condição para obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
20.º
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas que nele hajam ingressado com a titularidade do bacharelato a que se refere a alínea a) do n.º 2.º da presente portaria será conferido o grau de licenciado em Gestão de Empresas, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.»
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia
Curso: Gestão de Empresas
(ver documento original)