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PT
Portaria n.º 136/97
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 136/97 1997-02-26
Portaria n.º 136/97
de 26 de Fevereiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes
Primeira refeição - 125$00;
Almoço/jantar - 580$00;
Alimentação (diária) - 1285$00.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.