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Decreto Regulamentar Regional n.º 2/97/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 2/97/A 1997-02-26

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/97/A

Considerando que o trabalho desenvolvido pelo Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é fundamental para a salvaguarda e valorização do património da Região;

Considerando que a resposta às crescentes solicitações exige o aumento e a valorização dos seus recursos humanos;

Considerando o investimento realizado na atribuição de bolsas de estudo na área de conservação e restauro;

Considerando que o quadro de pessoal daquele serviço tem de se adequar às suas necessidades

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 2/97/A 1997-02-26

Os artigos 11.º, 14.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A, de 19 de Novembro, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/95/A, de 18 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/96/A, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 11.º

Quadro de pessoal

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Outro pessoal.

Decreto Regulamentar Regional 2/97/A 1997-02-26

O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 2/97/A 1997-02-26

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de Novembro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 2/97/A 1997-02-26

Pessoal de chefia

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O pessoal de chefia aufere o vencimento correspondente ao índice de dois escalões acima do que detém nas respectivas carreira e categoria.

Decreto Regulamentar Regional 2/97/A 1997-02-26

Carreiras de conservação e restauro

1 - ...

2 - Os indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e o curso de formação na área de conservação e restauro, com a duração de dois anos, ministrado pela SREC e aprovado pelo Despacho Normativo n.º 168/92, de 13 de Agosto, podem ser opositores aos concursos para os lugares de ingresso na carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro.

3 - ...»

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