Portaria n.º 193/2000
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Portaria n.º 193/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria n.º 667-S7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 693/96, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto Concelho de Penacova a zona de caça associativa de Penacova, processo n.º 1484-DGF, situada no município de Penacova, com uma área de 2746,3250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 789/98, de 21 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1780,60 ha.
Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-S7/93, de 14 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 693-I/96 e 789/98, respectivamente de 27 de Novembro e 21 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova, com uma área de 1778,95 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Víctor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)