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Portaria n.º 188/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 188/2000 2000-04-03

Portaria n.º 188/2000

de 3 de Abril

Pela Portaria n.º 722-B3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia a zona de caça associativa de Penha Garcia, processo n.º 924-DGF, situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1954 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 936/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida.

Pela Declaração de Rectificação n.º 17-I/97, de 31 de Outubro, foi a área constante da Portaria n.º 936/97 rectificada para 1042,91 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 274,65 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-B3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 936/97, de 12 de Setembro, esta última rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 17-I/97, de 31 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Lindeiros», «Carvalhal» e «Covão», sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 274,65 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1317,56 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)

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