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Portaria n.º 17725

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17725 1960-05-12

Portaria n.º 17725

Convindo regular a maneira como devem satisfazer às condições especiais de promoção ao posto imediato os sargentos e praças que tenham ingressado na subclasse de mergulhadores de acordo com o disposto no n.º 1 da Portaria n.º 17170, de 14 de Maio de 1959

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 41646, de 24 de Maio de 1958, o seguinte

Na Portaria n.º 17170, de 14 de Maio de 1959, é adicionado um novo número, com a seguinte redacção

5. Aos sargentos e praças que ingressarem na subclasse de mergulhadores de acordo com o disposto no n.º 1 deste diploma são contados, para efeitos de promoção ao posto imediato, o tempo de serviço efectivo, o tempo de embarque e as horas de imersão como mergulhador realizados na classe a que pertenciam e no posto em que ingressaram na referida subclasse.

Ministério da Marinha, 12 de Maio de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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