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Decreto do Presidente da República n.º 50/2003

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 50/2003 2003-09-12

Decreto do Presidente da República n.º 50/2003

de 12 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 50/2003 2003-09-12

É ratificada a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou de Emergência Radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, que teve lugar em Viena em 26 de Setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003, em 3 de Julho de 2003.

Decreto do Presidente da República 50/2003 2003-09-12

No momento da ratificação, Portugal fará as seguintes declarações

a) A República Portuguesa declara que não aplicará o regime de privilégios, imunidades e facilidades constantes no artigo 8.º aos seus nacionais ou residentes permanentes em território português, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º;

b) A República Portuguesa declara ainda que, nos termos do n.º 9 do artigo 8.º, não se considera vinculada ao disposto no n.º 2 do mesmo artigo quando estiverem em causa actuações que possam ter relevância penal nos termos do direito aplicável no território português;

c) A República Portuguesa declara que não aplicará o n.º 2 do artigo 10.º quando em causa estiverem nacionais seus ou residentes permanentes em território português, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º;

d) A República Portuguesa declara ainda que, a abrigo do n.º 5 do artigo 10.º, não aplicará o n.º 2 do mesmo artigo nos casos de negligência grosseira por parte dos indivíduos que causaram a morte, ferimentos, perda ou danos.

Assinado em 1 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Setembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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