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Portaria n.º 22513

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22513 1967-02-10

Portaria n.º 22513

Tornando-se necessário facultar ao Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau os meios indispensáveis ao prosseguimento da sua acção assistencial à frota na pesca e aos pescadores e tripulantes, especialmente através do navio-apoio Gil Eanes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935, que a taxa a que se refere o n.º 1.º do mesmo artigo, fixada pela Portaria n.º 17649, de 29 de Março de 1960, em $18 por quilograma de bacalhau salgado verde, passe a ter a seguinte distribuição

Fundo corporativo, $02;

Fundo de previdência social, $02;

Fundo de exercício, $07;

Fundo de assistência à frota na pesca, $07.

Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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