Portaria n.º 17729
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Portaria n.º 17729
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam alterados os seguintes quadros do pessoal auxiliar
A) Registo civil
Serem aumentados com
1) Um lugar de copista os quadros das Conservatórias de Abrantes, Alenquer, Almada, Gondomar, Loures, Ovar, Pombal, Vila do Conde e Vila Nova de Ourém;
2) Um lugar de escriturário de 2.ª classe os quadros da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto e da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;
3) Um lugar de escriturário de 1.ª classe o quadro da Conservatória do Registo Civil de Braga.
B) Registo predial
Serem aumentados com um lugar de copista os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias de Viana do Castelo e Torres Vedras.
C) Notariado
1) Ser extinto um lugar de terceiro-ajudante e criado um de segundo-ajudante no quadro da secretaria notarial de Setúbal;
2) Ser extinto um lugar de escriturário de 1.ª classe e criado um lugar de segundo-ajudante no quadro do 2.º cartório notarial do Porto;
3) Serem aumentados com um lugar de copista os quadros das secretarias notariais de Chaves, Faro, Águeda, Torres Novas e dos cartórios notariais de Cascais, Lagoa (Açores) e Lagos;
4) Ser aumentado com um lugar de escriturário e outro de copista o quadro da secretaria notarial de Vila Nova de Famalicão.
Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.