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PT
Decreto n.º 47523
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 47523 1967-02-04
Decreto n.º 47523
Dada a necessidade de intensificar a preparação de pessoal de enfermagem;
Em execução do disposto do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 47523 1967-02-04
Enquanto se verificar a actual carência de pessoal de enfermagem, poderão funcionar, a título transitório, cursos de auxiliares de enfermagem com início em 1 de Abril de cada ano, mediante autorização do Ministro da Saúde e Assistência, sob proposta da Direcção-Geral dos Hospitais.
Paços do Governo da República, 4 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.