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Portaria n.º 491/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 491/95 1995-05-23

Portaria n.º 491/95

de 23 de Maio

A adopção do pagamento através da rede de caixas automáticas multibanco (ATM) para os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), conjugado com as alterações resultantes do sistema de informação contabilística (SIC) e da próxima entrada em funcionamento do sistema central de cobranças de receitas do Estado (SCE), impõe ajustamentos aos modelos dos impressos a utilizar pelos serviços destinados a demonstrar a liquidação efectuada e o imposto apurado nas liquidações previamente efectuadas por sistemas informáticos.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar o impresso do modelo anexo à presente portaria a utilizar pelos serviços nas liquidações dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas.

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Abril de 1995.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

(ver documento original)

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