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Portaria n.º 494/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 494/95 1995-05-23

Portaria n.º 494/95

de 23 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 528/86, de 17 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 99/94, de 9 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, aprovado pela Portaria n.º 99/94, de 9 de Fevereiro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria passa a ser o constante dos anexos I e III à presente portaria.

2.º

Precedências

O regime de precedências é o constante do anexo II à presente portaria.

3.º

Regime de transição

O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

4.º

Aplicação

O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Abril de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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